Em atendimento às determinações prevista no item 2, anexo VI, da IN 002/2017 – TCE/RR/PLENO, e com base nos elementos que integram a Prestação de Contas da Câmara Municipal de São Luiz do Anauá, exercício 2025, procedeu-se o Relatório de Auditoria da Gestão descrevendo a Avaliação dos Resultados da Gestão Orçamentaria, financeira e Patrimonial, nos termos do Art. 74, II da CF.
No exercício financeiro de 2025, o Orçamento da Câmara Municipal de São Luiz do Anauá/RR aprovado pela Lei nº 365 de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 2311, pag. 13, destinou recursos na ordem de R$ 1.684.590,88 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), para cobertura de suas despesas. Esta Lei autorizou também a abertura de Créditos Adicionais na ordem e limite determinados em seu art. 5º, Incisos I a XI.
Analisando a abertura de créditos adicionais suplementar verifica-se a suplementação por anulação de dotação na ordem de R$ 447.258,60 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) e suplementação por excesso de arrecadação do exercício anterior na ordem de R$ 244.590,88 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e oito centavos).
A seguir apresentaremos as análises dos dados existentes no Balanço Orçamentário constante da Prestação de Contas Item I - 02.01, visando traduzir de forma simples e objetiva os resultados demonstrados.
O Balanço Orçamentário, elaborado conforme determina o anexo 12 e o artigo 102 da Lei Federal nº 4.320/1964, demonstra a execução das Transferências Financeiras Recebidas e Despesas previstas no exercício de 2025 e deve ser entendido relacionando-se a primeira coluna das Transferências Financeiras Recebidas (duodécimo) com a primeira coluna da despesa (fixação).
Tal instrumento, ao elencar a forma integrada os meios para concretização anual dos objetivos e metas determinadas, reservou a previsão de recursos orçamentários no montante de R$ 1.684.590,88 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), configurado na coluna de Transferências Financeiras Recebidas, onde há expressa destinação de recursos para tal e contabilizados como
Transferências Financeiras Recebidas e não como Receita Recebida, diferenciando a categoria econômica, Corrente ou Capital.
Quanto ao valor atualizado da Despesa Fixada na ordem de R$ 1.684.266,41 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), verificou superavit na ordem de R$ 324,47 (trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), ao compará-la com as Transferências Financeiras Recebidas, conforme demonstrado no Anexo 12 da Lei 4.320/64.
Segundo a Lei nº 4.320/64, o Balanço Financeiro demonstrará as receitas orçamentarias, transferências financeiras recebidas e as despesas orçamentaria bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra- orçamentaria, conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Assim, o Balanço Financeiro é um quadro com duas seções: Ingressos (Receitas Orçamentarias, Transferências Financeiras Recebidas e Recebimentos Extras Orçamentários) e Dispêndios (Despesa Orçamentaria), Transferências Financeiras Concedidas e Pagamentos Extra Orçamentários
Pagamentos Extras-Orçamentários), que se equilibram com a inclusão do saldo em espécie do exercício anterior na coluna dos ingressos e o saldo em espécie para o exercício seguinte na coluna dos dispêndios.
O resultado financeiro do exercício corresponde à diferente entre o somatório dos ingressos orçamentários com os Extra Orçamentários e dos dispêndios orçamentários e Extra Orçamentários. Se os ingressos forem maiores que os dispêndios, ocorrerá um superávit; caso contrário, ocorrerá um déficit, cuja apuração é obtida por meio do Balanço Patrimonial.
O Resultado Financeiro do exercício pode ser também apurado pela diferença entre não saldo em espécie para o exercício seguinte e o saldo em espécie do exercício anterior.
Os recursos transferidos pelo Poder Executivo Municipal para custeio das despesas da Câmara Municipal de São Luiz do Anauá/RR foram classificados como Transferências Financeiras Recebidas no valor de R$ R 1.684.591,38 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), condizente com o montante demonstrado no Balanço Orçamentário (Anexo 13), na coluna da Transferências Financeiras Recebidas.
Ainda na movimentação da Receita Extra Orçamentaria e Despesa Extra Orçamentaria, cujas contas evidenciam os ingressos e saídas não previstos no orçamento, que serão restituídos em época própria, por decisão administrativa ou sentença judicial, estão incorporados os valores referentes a: Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados – (Enc. Sociais-Outras Entidades) R$ 1.098,65 (um mil e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos); (Pensão Alimentícia) R$ 600,00 (seiscentos reais); (Empréstimos e Financiamentos) R$ 125.077,74 (cento e vinte e cinco mil, setenta e sete reais e setenta e quatro centavos); (Outros Consignatários) R$ 56,97 (cinquenta e seis reias e noventa e sete
centavos); (IRRF) R$ 41.906,79 (quarenta e um mil, novecentos e seis reais e setenta e nove centavos); (INSS) R$ 75.960,25 (setenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), Outros Recebimentos Extra Orçamentários – (Salario Família) R$ 3.711,21 (três mil, setecentos e onze reais e vinte e um centavos ), (Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte) no valor de R$ 0,00).
Em vista da nova contabilidade aplicada ao setor público, conforme Portaria STN Nº 438/2012, recomendamos a Secretaria de Finanças realizar gestões junta ao Setor de Contabilidade deste Poder, a fim de adequar o Balanço Financeiro e demais Anexos da Lei 4.320/64 ao modelo disponibilizado do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 11ª Edição, valido a partir de janeiro de 2025, aplicado à União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, quantitativamente e diminutiva mente a situação patrimonial da entidade publica, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação, conforme as seguintes definições:
Ativo – são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.
Passivo- são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.
Patrimônio Líquido – é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
Subsistema de Compensação - registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle, subsidiando a administração com informações tais como:
Alterações potenciais nos elementos patrimoniais; e
Acordos, garantias e responsabilidades.
No Patrimônio Líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores, além de outros itens.
A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.
De acordo com a apresentação deste anexo, a Câmara Municipal de São Luiz do Anauá/RR apresenta no Ativo Circulante a Curto Prazo – (Caixa Equivalente de Caixa) o valor de R$ 0,00; Outros Créditos a Receber e Valores a Curto Prazo – (Salario Família), no valor de R$ 14.469,84 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e Ativo Não Circulante em Curto Prazo - (Imobilizado) o valor de R$
80.125,59 oitenta mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
No Passivo Circulante onde são demonstrados os valores exigíveis em curto prazo, também correspondentes aos saldos das contas que permanecem abertas no Sistema Financeiro, representadas por Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar no valor de R$ 6.214,70 (seis mil, duzentos e quatorze reais e setenta centavos) e Demais Obrigações a Curto Prazo no valor de R$ 8.447,8 (oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
O Balanço em analise apresenta um Saldo Patrimonial no montante de R$ R$ 79.932,87 (setenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), consequente da Apuração do Resultado do Exercício demonstrado nas Variações Patrimoniais, ocasionando um déficit no Patrimônio Líquido no valor de R$ -4.596,49 (quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos).
Os fatos descritos acima e em vista da nova contabilidade aplicada ao setor público, conforme Portaria STN Nº 438/2012, recomendamos a Secretaria de Finanças realizar gestões junta ao Setor de Contabilidade deste Poder, a fim de adequar o Balanço Patrimonial e demais Anexos da Lei 4.320/64 ao modelo disponibilizado do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 11ª Edição, valido a partir de janeiro de 2025, aplicado à União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
Segundo o art. 104 da Lei 4.320/1964, “a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciara as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentaria, e indicará o resultado patrimonial do exercício”.
As alterações verificadas no patrimônio consistem nas variações quantitativas e qualitativas. As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Já as variações qualitativas são decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.
O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas.
Para um melhor entendimento da finalidade desse demonstrativo, pode-se dizer que ele tem função semelhante à Demonstração do Resultado do Exercício da área empresarial, no que tange a apurar as alterações verificadas no patrimônio.
É importante ressaltar que a Demonstração do Resultado do Exercício apura o resultado em termos de lucro ou prejuízo líquido, como um dos principais indicadores de desempenho da empresa. Já no setor público, o resultado patrimonial não é um indicador de desempenho, mas um medidor do quanto o serviço público ofertado promoveu alterações quantitativas dos elementos patrimoniais.
Verifica-se um Resultado Patrimonial Deficitário no valor de R$ -4.596,49 (quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), em consequência de as Transferências Financeiras Recebidas no valor de R$ 1.684.591,38 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), representadas nas variações patrimoniais aumentativas contemplarem valores menores que as despesas corrente lançadas nas variações patrimoniais diminutivas no valor de R$ 1.689.187,87 (um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Fornece informações acerca das alterações no caixa e equivalentes de caixa da entidade para um período contábil, ou seja, apresenta as entradas e saídas de caixa classificadas em fluxos operacional, de investimento e de financiamento.
Verifica-se que foi utilizado por esse Poder Legislativo o Método Direto na elaboração do DFC. O Método Direto consiste na demonstração dos recursos provenientes das atividades operacionais a partir do lucro líquido, ajustados pelos itens que afetam o resultado (tais como depreciação, amortização e exaustão), mas que não modificam o caixa do órgão, o que conforme o Anexo 18 da Lei 4.320/64 apresenta o seguinte resultado:
Fluxo de Caixa Liquido das Atividades Operacionais: R$ 4.548,94
Fluxo de Caixa Liquido de Investimentos: R$ -4.550,00
Fluxo de Caixa Liquido das Atividades de Financiamentos: R$ 0,00
A Apuração do Fluxo de Caixa no período resultou na Geração Liquida e Equivalente de Caixa Final, na ordem de R$ 0,00 que representa a disponibilidade financeira no exercício, conforme Balanço Financeiro.
Não houve na presente gestão da Câmara Municipal de São Luiz do Anauá/RR no exercício de 2025 nenhumas Irregularidades Constatadas que resultaram em danos ao erário.
Após a abordagem requerida pela legislação aplicável, submete-se o presente relatório a consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria, a partir das constatações relevantes apresentadas.
São Luiz do Anauá-RR, 31 de dezembro de 2025.